Coletânea de questões:
Promotor de Justiça - Direito Penal - 32DB37
40 questões

1

IDR8550

Direito Penal
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  • Dosimetria e Aplicação da Pena

Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,

as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.

a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

condenações transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, se prestando para fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime.

na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento podem ser utilizadas como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.

a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

2

IDR6709

Direito Penal
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  • Consentimento do ofendido

São funções que a doutrina atribui ao consentimento do ofendido na área penal, EXCETO:

Elemento essencial do tipo.

Causa de exclusão da ilicitude.

Causa de extinção da punibilidade.

Causa de exclusão da tipicidade.

3

IDR10235

Direito Penal
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  • Agravantes e atenuantes no Direito Penal
  • Aplicação da pena
  • Estatuto do Desarmamento

Considere as afirmações a seguir.

I. Segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial majoritários, levando-se em consideração o rol do artigo 61 do Código Penal, a reincidência é a única agravante que pode ser reconhecida tanto em crime doloso como em crime culposo.

II. Por ocasião da aplicação da pena, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

III. A pena de interdição temporária de direitos, prevista no inciso II do artigo 47 do Código Penal, não poderá ser aplicada se o crime não foi cometido com violação dos deveres inerentes à profissão, à atividade ou ao ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público.

IV. Por ocasião da aplicação da pena, havendo causas de diminuição e causas de aumento, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

V. Considerando as causas de aumento de pena previstas nos artigos 19 e 20 do Estatuto do Desarmamento - Lei n.º 10.826/2003, é facultado ao Juiz, ao aplicar a pena ao condenado pela prática do crime previsto no artigo 18 do Estatuto, aumentar a pena duas vezes ou apenas uma, conforme o caso concreto, desde que devidamente justificado.

Sobre essas afirmações, está correto apenas o contido em

I, II e III.

IV e V.

I, II, III e V.

I, III, IV e V.

I e II.

4

IDR12756

Direito Penal
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  • Identificação do perfil genético

Das alternativas abaixo, segundo a dicção do contido na Lei de Execuções Penais, assinale aquela correspondente ao crime cujo condenado não será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA:

Crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa.

Crime de organização criminosa.

Crime contra a vida.

Crime contra a liberdade sexual.

Crime sexual contra vulnerável.

5

IDR12688

Direito Penal
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  • Causas de Justificação

Sobre causas de justificação, assinale a alternativa incorreta

De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro, a ação do policial A que, incorrendo em erro evitável sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação do estrito cumprimento do dever legal, realiza o tipo objetivo do crime de abuso de autoridade contra B, não resulta em qualquer responsabilidade penal a A.

Na iminência de sofrer injusta agressão contra sua integridade física, A, utilizado-se moderadamente dos meios necessários, desfere golpe de faca contra o agressor B, portador de doença mental: a ação de A não pode ser justificada pela legítima defesa própria, mas pode ser justificada pelo estado de necessidade.

Para o exercício da legítima defesa real, a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, pode derivar de ação dolosa, de omissão de ação dolosa, ou mesmo de culpa, consciente ou inconsciente.

Na legítima defesa, a ação justificada é integrada por elementos objetivos, por elementos subjetivos e, eventualmente, por elementos normativos, representados por limitações ético-sociais que condicionam a permissibilidade da defesa.

A encontra seu desafeto B em via pública e, em situação de legítima defesa putativa, pratica excesso contra B, por uso imoderado dos meios necessários, o que legitima o exercício de legítima defesa real por parte de B.

6

IDR7150

Direito Penal , Legislação Federal
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  • Direito do Consumidor
  • Crime previsto no Estatuto do Torcedor
  • Direitos do Consumidor
  • Relação de Consumo

A conduta de vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete constitui crime

de induzimento à especulação

contra as relações de consumo.

previsto no estatuto do torcedor.

de fraude no comércio. 

de concorrência desleal. 

7

IDR9363

Direito Penal
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  • Erro jurídico-penal

Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.

O erro sobre o objeto e sobre o nexo causal constituem construções doutrinárias de erro de tipo acidental.

Qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa.

A dirimente do erro de proibição, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminui-la, de um sexto a um terço. 

A diferença do erro na execução do crime e do resultado diverso do pretendido reside na natureza dos bens atingidos.

8

IDR12689

Direito Penal
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  • Culpabilidade

Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta

O erro de proibição direto, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência, a validade e o significado da normal penal, e o erro de tipo permissivo, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência de uma causa de justificação inexistente ou sobre os limites de uma causa de justificação existente, recebem o mesmo tratamento jurídico, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro.

A capacidade relativa de culpabilidade, por desenvolvimento mental incompleto, e a coação moral resistível, constituem fatores obrigatórios de redução de pena, com incidência na 3ª fase de aplicação da pena. 

Em situação de obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal do oficial superior B, o soldado A realiza disparo de arma de fogo contra o manifestante C, produzindo-lhe a morte: a ação de A não configura hipótese legal de exculpação, mas pode lhe proporcionar causa legal de diminuição de pena, na 3ª fase de aplicação da pena.

Ao se aproximar de sua residência, A percebe o desconhecido B saindo do interior do imóvel, subtraindo vários pertences de valor e fugindo em disparada, com o próprio veículo de A: se A, acreditando estar amparado legalmente por justificante, realiza disparo fatal de arma de fogo contra B, para resgatar os objetos de furto, incorre em erro de proibição indireto que, de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, se evitável, reduz a culpabilidade, e se inevitável, exclui a culpabilidade.

o excesso de legítima defesa, real ou putativa, por defeito emocional, determinado por afetos estênicos/fortes, como o ódio ou a ira, pode fundamentar hipótese de exculpação, que exclui a dirigibilidade normativa. 

9

IDR12686

Direito Penal
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  • Tipicidade e Imputação Objetiva

Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa correta:

Os tipos de omissão de ação própria e imprópria admitem modalidades culposas.

As habilidades especiais de um expert em manuseio e disparos de armas de fogo, como diferenças de capacidade individual do autor, devem ser consideradas na culpabilidade, de acordo com o critério da individualização.

Na culpa inconsciente, o autor não prevê a possibilidade de realização do tipo objetivo, por ausência de representação da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, o que afasta a sua responsabilidade penal.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, na legítima defesa putativa, a evitabilidade do erro não permite hipóteses de atribuição de responsabilização penal a título de culpa, mas permite hipóteses de redução da culpabilidade do agente, na terceira fase de aplicação da pena. 

A exposição consentida a perigo criado por outrem e os perigos situados em área de responsabilidade alheia configuram hipóteses de resultados situados fora da área de proteção do tipo, que podem excluir a imputação do resultado de lesão do bem jurídico ao autor.

10

IDR7341

Direito Penal
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  • Irretroatividade da Lei Penal
  • Lei Penal no Tempo
  • Pacote Anticrime

Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:

A majoração de pena do crime de concussão (CP, art. 316), inserida pela Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime), não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em face da proibição de retroatividade da lei penal para sanções penais mais graves, assim como os critérios mais severos para progressão de regime do art. 112 da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), introduzidos pela mesma Lei n.º 13.964/19, não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência, por força da proibição de retroatividade da lei penal para execuções de pena mais rigorosas.

Normas penais em branco são criadas para vigência durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, e assim não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade.

O legislador penal brasileiro adotou a teoria do resultado para definição de lugar do crime, que assim é estabelecido onde se concretiza o resultado típico do crime, não sendo determinante, pois, o local onde a ação ou omissão de ação foi praticada.

A Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime) contemplou alteração da modalidade de ação penal no crime de estelionato (CP, art. 171), de pública incondicionada para pública condicionada à representação, quando, por exemplo, a vítima do fato punível for pessoa capaz com 30 anos de idade: tal alteração não se aplica a fatos anteriores à vigência da lei nova, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.

Em matéria penal, admite-se excepcionalmente o método da analogia para aplicação da lei penal a fatos não previstos, mas semelhantes a fatos previstos, como pode ocorrer, por exemplo, na aplicação, a fato não previsto, de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime.