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IDR17422
No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes
só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
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