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IDR14486
A Lei n.º 9.029/95, que define práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho, expressamente considera crime:
discriminação salarial de grávida.
exigência de teste relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
estabelecimento de jornada de trabalho superior a 8h para grávida a partir da 20a semana de gestação.
exposição da grávida a trabalhos braçais excessivos.
vedação ao gozo da licença maternidade.
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