Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas regras de progressão de regime para a execução de pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico
Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que