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Direito Administrativo
Tags:
  • Tombamento
  • Preservação do Patrimônio Cultural

O Palácio da Liberdade, o Museu Escola Alfredo Andersen e o Palacete do Batel são exemplos de bens tombados situados na Cidade de Curitiba.

Sobre o tombamento, é correto afirmar que:

em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência;

nenhuma venda judicial se poderá realizar sem que, previamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação;

patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico;

não estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que tenham sido alterados pela natureza ou agenciados pela indústria humana, assim como os bens públicos dominiais, especiais ou de uso comum;

negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, devendo apresentar relatório anual de suas atividades.

Coletâneas com esta questão

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