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IDR3368
O estágio, como ato educativo escolar, é desenvolvido no ambiente de trabalho e para ser considerado válido
sua duração não poderá exceder dois anos na mesma parte concedente, inclusive quando se tratar de estagiário com deficiência, e a jornada de trabalho estar limitada a quatro horas diárias e vinte semanais, em se tratando de estudantes do ensino superior.
deve ser formalizado por meio de termo de compromisso firmado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, pressupondo, ainda, matrícula, frequência escolar e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no compromisso.
o educando deve estar matriculado e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissionalizante ou educação especial, não sendo admitido em qualquer outra modalidade educacional.
há necessidade de acompanhamento efetivo por professor orientador da instituição de ensino, prescindindo, porém, de supervisão exercida pela parte concedente, bastando que o estagiário preencha relatórios das atividades realizadas e entregues à instituição de ensino.
as instituições de ensino, terão participação na relação mantida entre estagiário e a parte concedente, em relação aos estágios de seus educandos, limitada sua interferência à exigência de relatório anual das atividades efetuadas.
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