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IDR2906

Direito do Trabalho

São consideradas atividades ou operações perigosas expressamente enumeradas no art. 193 da CLT, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a, EXCETO:

inflamáveis.

radiações ionizantes.

explosivos.

energia elétrica.

roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

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