Responsabilidade civil e enriquecimento sem causa no contexto de partilha de bens em divórcio
A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item abaixo.
No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a cada cônjuge, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, poderá o ex-cônjuge que residir em imóvel comum, por não ter sido formalizada a partilha, ser compelido ao pagamento de indenização respectiva ao outro.