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IDR4359

Direito Processual Penal
Tags:
  • Competência Criminal

João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022, houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Diante do caso e em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência criminal é de um dos juízos criminais de: 

Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima;

Serra Talhada/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do domicílio da vítima, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos;

Jaboatão dos Guararapes/PE, uma vez que eventual crime de estelionato se consuma no local e no momento em que o agente obtém vantagem ilícita que, no caso, é a cidade em que foi feito o depósito;

Jaboatão dos Guararapes/PE, já que as fases do Iter criminis se deram nessa cidade, o que é determinante para a fixação da competência criminal no crime de estelionato;

Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do depósito do título de crédito, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos. 

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