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IDR7477

Direito Urbanístico

Assinale a assertiva INCORRETA.

A legitimação de posse é instrumento de regularização fundiária por meio do qual o poder público confere título a ocupante de imóvel urbano particular, reconhecendo a posse do imóvel objeto da Reurb, sendo o respectivo título conversível em direito real de propriedade após cinco anos de seu registro.

A legitimação fundiária é instrumento de regularização fundiária por meio do qual o poder público outorga a ocupante de núcleo urbano informal consolidado o direito real de propriedade sobre área pública ou privada.

Constituem forma originária de aquisição do direito real de propriedade tanto a legitimação fundiária quanto a conversão da legitimação de posse em propriedade, de modo que o beneficiário recebe o bem livre de ônus, direitos reais e gravames existentes sobre a matrícula de origem.

A permanência dos ocupantes nos núcleos urbanos informais regularizados é uma prioridade legal, razão pela qual os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.

Fica sujeito à arrecadação pelo Município, na condição de bem vago, o imóvel urbano privado abandonado cujo proprietário não possua a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, sendo essa intenção presumida quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de adimplir os ônus fiscais incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana pelo prazo de três anos. 

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