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IDR5100

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Impedimentos e suspeições de juízes
  • Garantias constitucionais do juiz

O juiz deve ser imparcial e competente. Para assegurar a imparcialidade, a Constituição da República de 1988 estabelece garantias (Art. 95, caput) e vedações (Art. 95, parágrafo único) aos magistrados. Além disso, o Código de Processo Penal prevê hipóteses de impedimentos (Art. 252), incompatibilidades (Art. 253) e suspeições (Art. 254) dos juízes.

Em relação a esse tema, é correto afirmar que:

há suspeição do magistrado quando se encontra com a parte, fora das dependências do foro, tratando de diversos assuntos, sem antecipar qualquer decisão da causa;

caso o juiz tenha se julgado suspeito em um processo, relativamente a determinada pessoa, não poderá julgar qualquer outro feito de que ela seja parte;

é possível o reconhecimento da suspeição se a parte injuriar o juiz, ou, de propósito, der motivo para criar a suspeição;

o juiz não poderá reconhecer sua suspeição, por motivo de foro íntimo, sem explicar a causa;

o fato de o juiz já ter condenado várias vezes um acusado pode ser suscitado como fator para sua suspeição.

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