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Direito Processual Penal
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  • Acordos no Processo Penal

Relativamente aos acordos no processo penal, segundo a jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que poderá: 

o juiz propor ao acusado a suspensão condicional do processo, à revelia do titular da ação penal, atendendo a requerimento defensivo, desde que preenchidos todos os seus requisitos legais;

o acordo de não persecução penal ser formalizado pela autoridade policial, pelo investigado e seu defensor;

o descumprimento do acordo de não persecução penal ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo;

o juiz participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada se o prêmio envolver o perdão judicial; 

o juiz, após a homologação do acordo de colaboração premiada, receber a denúncia tendo por fundamento apenas as declarações do colaborador. 

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