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IDR3820
O status de “agência executiva” constitui uma qualificação criada pela chamada “reforma gerencial” da Administração pública federal. NÃO é característica típica de tal figura jurídica,
a necessidade de elaboração de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos da entidade candidata à qualificação.
a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade assim qualificado.
a outorga de tal qualificação por decreto presidencial.
a exigência de prévia celebração de contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, para obtenção da qualificação.
a previsão de mandato fixo aos seus dirigentes, vedada a sua exoneração ad nutum.
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