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IDR11567

Direito Notarial e Registral

João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida

apenas judicialmente, havendo a necessidade de laudo psicológico que ateste os efeitos positivos da mudança de prenome.

apenas judicialmente, sendo necessária a demonstração de que é conhecido em seu meio social como Abílio.

nas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.

extrajudicialmente até que ele complete 19 anos. Findo tal prazo, a alteração só poderá ocorrer pela via judicial.

exclusivamente na via extrajudicial, de forma imotivada. 

Coletâneas com esta questão

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