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IDR2249

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Ação Civil Pública
  • Eficácia da Coisa Julgada
  • Legitimidade do Ministério Público
  • Competência Judicial
  • Título Executivo

Assinale a alternativa CORRETA

Após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação de desapropriação, não é cabível a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, sendo viável apenas a propositura de ação rescisória. 

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, que estabelece limite territorial para a abrangência da coisa julgada, é inconstitucional. 

O Ministério Público não tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.  

A competência para o julgamento de ação de improbidade administrativa relacionada a eventuais irregularidades na utilização ou prestação de contas de repasses de verbas federais aos demais entes federativos é da Justiça Federal, independentemente das partes que figurem na ação, consistindo em hipótese de definição da competência em razão da matéria.

Não há interesse para a propositura de ação condenatória se o titular do direito possuir, em seu favor, título executivo extrajudicial relativo ao mesmo crédito. 

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