Em relação à atuação do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho analise as seguintes proposições:
l. Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público.
II. Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no primeiro, no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for Estado estrangeiro ou organismo internacional.
III. Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
IV. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
V. Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, propor em juízo todas as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos índios, decorrentes das relações de trabalho.
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