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IDR842
É direito do credor hipotecário:
Impedir que sobre o prédio hipotecado se constitua penhor rural.
Sendo ele credor de segunda hipoteca, promover a execução sobre o imóvel mesmo antes de vencida a primeira, ainda que não seja insolvente o devedor.
Celebrar hipoteca para garantia de dívida futura ou condicionada, ainda que não seja indicado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Sendo ele credor de hipoteca legal, exigir do devedor que reforce a garantia com outros bens, se demonstrar a insuficiência dos imóveis especializados.
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