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IDR10650

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Gratuidade de Justiça

No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que: 

pode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;

não pode ser deferida ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular; 

constitui benefício que, uma vez deferido à parte, estende-se automaticamente ao respectivo sucessor processual;

constitui benefício que importa em isenção das custas judiciais e das multas, como a decorrente da litigância de má-fé;

a decisão que indefere o benefício não é impugnável por via recursal típica.

Coletâneas com esta questão

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