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IDR2443

Direito Civil

NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de

assumir obrigação excessivamente onerosa em decorrência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.

incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.

manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.

obrigar-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em decorrência de premente necessidade ou de inexperiência.

omitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, provando-se que sem ela o negócio não se teria realizado.

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