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Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

José é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Durante a pandemia do novo Coronavírus, a esposa do magistrado foi acometida pelo Covid-19 . Assim sendo, José requereu licença para tratamento de saúde em pessoa de sua família, instruindo seu pedido com atestado do médico assistente de sua esposa com indicação da classificação internacional da doença (CID).

No caso em tela, consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/2003), a licença requerida por José deverá ser deferida:

pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em laudo oficial, sem direito à percepção do subsídio;

desde que o familiar do magistrado seja submetido a inspeção de saúde, perante junta médica oficial nomeada pelo residente do Tribunal de Justiça;

pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por até mais noventa dias, mediante apresentação de novo laudo médico oficial, com percepção integral do subsídio;

pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em atestado particular ou laudo oficial, com direito à percepção do subsídio proporcional ao tempo de contribuição;

desde que o requerimento contenha a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo.

Coletâneas com esta questão

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