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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

De acordo com a jurisprudência do STJ, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo final, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação, ou seja, 3 (três) anos. Assim, deve-se considerar o lapso prescricional de 8 (oito) anos reduzido pela metade, em razão de menoridade, de maneira a resultar consumada a prescrição no prazo de 4 (quatro) anos.

O ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, de modo que não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 5 (cinco) a 21 (vinte e um) anos de idade, e se respeite o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público, com o objetivo de evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária.

Nos processos decorrentes da prática de atos infracionais, é possível impor ao adolescente infrator o cumprimento imediato das medidas socioeducativas prevista na sentença.

As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são penas e possuem o objetivo primordial de punição do adolescente infrator, de modo a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco. Por esse motivo, e considerando que a medida socioeducativa representa punição de natureza pedagógica e ressocializadora, não há de se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e da não culpabilidade.

Diferentemente do que ocorre na justiça criminal comum, que se alicerça sobre regras que visam proteger o acusado contra ingerências abusivas do Estado em sua liberdade, a justiça menorista apoia-se em bases peculiares, devendo se orientar pelos princípios da punição integral e absoluta.

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