O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade. Para a concessão de regime aberto, o juiz poderá estabelecer condições especiais, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I. Permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga.
II. Sair para o trabalho e retornar nos horários fixados.
III. Não se ausentar da cidade onde reside e depositar o passaporte em juízo.
IV. Comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.