Reforma falimentar promovida pela Lei n.º 14.112/2020
Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei n.º 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele.
Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que: