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IDR11441
Sobre a adoção:
O início do processo de adoção de criança ou adolescente depende, necessariamente, do trânsito em julgado do processo de destituição do poder familiar.
A sentença declaratória de adoção pode ocorrer após o divórcio do casal, desde que na sentença estejam previstos a guarda e o regime de visitas, independentemente de quando se iniciou o estágio de convivência.
Na entrega protegida de criança para fins de adoção, caso o genitor indicado pela genitora manifeste interesse em assumir a paternidade, poderá ter a criança desde logo sob seus cuidados, não sendo obrigatória a concordância da genitora.
A adoção por ascendentes é vedada por expressa previsão legal, porém é permitida se realizada para fins previdenciários, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
A inscrição no cadastro nacional de adoção é a regra para os postulantes à adoção, podendo tal inscrição ser excetuada em caso de adoção unilateral ou de parente que tenha com a criança laços de afinidade e afetividade pelo prazo mínimo de 2 anos.
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