Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - 6B624E
40 questões

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IDR13522

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Crime de hospedagem de criança ou adolescente sem autorização dos pais
  • Exploração sexual de menores

Visando facilitar o acesso a seus serviços, a Defensoria Pública Estadual instalou um posto de atendimento em área degradada do centro urbano onde circulam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Sabrina, 16 anos, buscou o posto e pediu orientação jurídica. Contou que, no dia anterior, foi surpreendida, em operação da polícia e do Conselho Tutelar, em um quarto de motel da região, na companhia de Jorge, 30 anos, o qual a contratara, mediante pagamento, para prática de atos sexuais. Sabrina retornou no dia seguinte à região, mas está temorosa e com muitas dúvidas. Mostra-se correta, de acordo com previsão legal e/ou entendimento predominante dos tribunais superiores, a orientação do Defensor Público no sentido de que 

o valor pago por Jorge pelos serviços sexuais prestados por Sabrina será apreendido pelo Conselho Tutelar e perdido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

Jorge, enquanto usuário, mas não intermediário, dos serviços sexuais oferecidos por Sabrina, não incorre no delito de exploração sexual.

tendo Sabrina e seus pais recebido advertência pelo Conselho Tutelar no dia anterior, caso seja ela flagrada novamente na mesma situação, todos serão encaminhados à presença da autoridade judiciária.

se Sabrina for novamente surpreendida hospedada naquele dia no mesmo motel, o estabelecimento deverá ser definitivamente fechado e ter sua licença cassada.

o proprietário, o gerente ou o responsável pelo motel responderão por crime de hospedagem de criança ou adolescente sem a presença ou autorização dos pais.

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IDR11583

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direitos Humanos

A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Tal entendimento, que reafirma a importância do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, vem proclamado, nesses exatos termos

nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

pela Lei n.º 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas e norma de proteção para a primeira infância. 

em tese jurisprudencial, ainda que não vinculativa, fixada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em Teses).

em Resolução do Conselho Nacional de Justiça que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

no ato normativo do Ministério da Saúde que institui a Rede de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes e suas famílias no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

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IDR13879

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Guarda de menores e direitos da criança e do adolescente

Carlos, 13 anos, fugiu da casa onde morava com sua mãe, Vera, e foi viver com Antônia, mãe de seu melhor amigo, com quem não tem parentesco. É correto, segundo a lei vigente,

orientar Vera de que Antônia não terá como conseguir a guarda legal definitiva de Carlos sem que ela, Vera, concorde expressamente com a medida diante da autoridade judicial.

orientar Antônia de que ela incorre, em tese, em infração administrativa ao receber e manter sob seus cuidados, sem expressa autorização dos pais, adolescente com quem não tenha parentesco nem detenha a guarda legal.

o Conselho Tutelar, procurado por Antônia, conceder em favor dela a guarda legal provisória de Carlos pelo prazo máximo improrrogável de 90 dias e orientá-la a buscar no Judiciário a guarda definitiva.

informar Carlos de que a concessão de sua guarda legal em favor de Antônia dependerá do expresso consentimento dele com a medida, a ser apresentado ao juiz em audiência.

o Conselho Tutelar aplicar medida de acolhimento a Carlos caso ele se recuse a retornar ao convívio com Vera e não haja pai ou parentes dispostos a assumir-lhe a guarda.

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IDR13754

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

Segundo prevê a Lei n.º 12.594/2012, quanto à organização e gestão do Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a Defensoria Pública

participará do processo de avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, elaborando recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

comporá, ao lado dos demais órgãos do Sistema de Justiça, a comissão permanente de coordenação do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo.

terá ciência da inscrição dos programas socioeducativos de privação de liberdade no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, podendo instaurar incidente de impugnação.

deverá cadastrar-se no Sinase e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.

terá assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo membro nato na comissão responsável pelo controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

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IDR12465

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Anderson, adolescente de 15 anos, pratica suposto ato infracional análogo ao crime de furto. Após oitiva informal, o Ministério Público oferece representação em face do adolescente. Na audiência de apresentação, constata-se que Anderson praticou, anteriormente, suposto ato infracional análogo ao crime de dano, no qual recebeu remissão concedida pelo Ministério Público. Atualmente, o adolescente está inserido em programa de aprendizagem, conta com o apoio dos pais e está sob acompanhamento do Conselho Tutelar. O juiz concede remissão ao adolescente, manifestando-se o Ministério Público contrariamente à concessão do benefício, sob o fundamento de que o adolescente possui antecedente pela prática de ato infracional.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a prática de ato infracional anterior, com concessão de remissão pelo Ministério Público, constitui antecedente e impede a concessão de novo benefício;

a remissão aceita pelo adolescente pressupõe o reconhecimento da autoria pela prática de ato infracional, mas não constitui antecedente;

a remissão concedida pela autoridade judiciária não importará na suspensão ou extinção do processo e constitui antecedente;

a remissão não constitui antecedente ou implica reconhecimento de responsabilidade, podendo ser cumulada com medida socioeducativa em meio aberto.

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IDR13411

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Crime de corrupção de menores
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
  • Prova da idade em crimes envolvendo menores

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menores: 

Prescinde do registro civil como prova da idade da pessoa menor de 18 (dezoito) anos envolvida, admitindo-se documento hábil para tal fim. 

Praticado em concurso com crimes hediondos e equiparados obsta a aplicação da regra do concurso material benéfico. 

Praticado em concurso com o crime de roubo impõe a aplicação da regra do concurso material entre os delitos.

Exige prova da corrupção da pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo insuficientes apenas evidências de sua participação. 

É absorvido pelo crime de roubo praticado em concurso de pessoas pelo envolvimento de adolescente, pela aplicação do princípio da consunção. 

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IDR11442

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre a convivência familiar e comunitária e colocação em família substituta, de acordo com expressa legislação em vigor:

A competência para apreciar as ações de guarda é determinada pelo domicílio da adolescente quando ela estiver em local diverso de quem detém a sua guarda. 

O procedimento para suspensão ou perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da criança ou do adolescente.

Em ação de perda ou suspensão do poder familiar, os pais que estiverem privados de sua liberdade poderão ter sua oitiva dispensada, em caso de risco à integridade ou à saúde da criança ou do adolescente.

Os pais dependentes de drogas serão destituídos do poder familiar, pois a criança tem o direito de crescer livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Pessoas físicas e jurídicas podem apadrinhar crianças e adolescentes a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

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IDR13878

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Programa de Apadrinhamento

Do programa de apadrinhamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,

poderão participar pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas perante o Conselho Tutelar do Município.

não deverão participar adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar.

poderão participar pretendentes à adoção cadastrados desde que o perfil escolhido para adoção seja distinto do perfil dos pretensos apadrinhados.

devem participar, prioritariamente, crianças com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família substituta.

poderão participar, na modalidade de apoio financeiro, crianças oriundas de famílias numerosas em situação de pré-acolhimento.

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IDR12460

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Divulgação de atos infracionais por adolescentes

Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério Público propõe Representação por Infração Administrativa em face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de atendimento em razão da grande repercussão dos fatos. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990, é correto afirmar que a infração administrativa: 

não restou configurada, pois o jornal absteve-se de divulgar nome, ato ou documento referente à adolescente a quem se atribua ato infracional;

restou configurada, pois é vedada a divulgação de fotografia que permita a identificação direta ou indireta de adolescente a quem se atribua ato infracional; 

não restou configurada, pois o jornal divulgou apenas as iniciais dos nomes dos adolescentes e fotografia de rosto parcialmente coberto, o que é autorizado por lei; 

restou configurada, porque o ECA proíbe a divulgação de crimes que tenham contado com o envolvimento de adolescentes. 

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IDR13663

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito Civil
  • Adoção
  • Perda do Poder Familiar
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Suzana, pretendendo adotar Helena, procura a Defensoria Pública. Está correta a orientação jurídica no sentido de que

o fato de os genitores serem usuários de droga, viverem em situação de rua e não visitarem Helena são motivos que justificam, em tese, a perda do poder familiar. 

é possível Suzana pleitear a adoção de Helena, desde que elaborado e frustrado um prévio plano de atendimento, visando a promoção social dos pais.

a lei proíbe a adoção por Suzana, tendo em vista o parentesco, mas há viabilidade, em tese, no pedido, segundo jurisprudência do STJ.

não há óbice legal para o deferimento do pedido, mas Suzana deverá aguardar Helena completar pelo menos três anos de idade.

a conversão da guarda em adoção não é de competência da Justiça da Infância e Juventude, por Helena se encontrar com seus direitos atendidos.