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IDR14873
Acerca do usufruto, uso e habitação, é correto afirmar:
o usufruto e a habitação permitem a percepção dos frutos da coisa, o que não se permite no uso.
a disciplina da percepção dos frutos no usufruto e no uso são idênticas, sendo mitigada apenas na habitação.
no direito de habitação, permite-se a percepção dos frutos da coisa, mas apenas no valor das necessidades do titular do direito real e de sua família.
o titular do direito real de usufruto, tal como o titular do direito de uso, pode alugar a coisa, desde que reverta o produto da alienação às suas necessidades e de sua família.
a percepção dos frutos da coisa é livre pelo usufrutuário, limitadamente às necessidades do usuário e de sua família pelo usuário e vedada ao titular do direito de habitação.
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