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IDR14873

Direito Civil

Acerca do usufruto, uso e habitação, é correto afirmar:

o usufruto e a habitação permitem a percepção dos frutos da coisa, o que não se permite no uso.

a disciplina da percepção dos frutos no usufruto e no uso são idênticas, sendo mitigada apenas na habitação.

no direito de habitação, permite-se a percepção dos frutos da coisa, mas apenas no valor das necessidades do titular do direito real e de sua família.

o titular do direito real de usufruto, tal como o titular do direito de uso, pode alugar a coisa, desde que reverta o produto da alienação às suas necessidades e de sua família.

a percepção dos frutos da coisa é livre pelo usufrutuário, limitadamente às necessidades do usuário e de sua família pelo usuário e vedada ao titular do direito de habitação.

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