1

IDR12780

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direito do Consumidor
  • Ação Civil Pública
  • Coisa Julgada

No âmbito da Ação Civil Pública, é correto afirmar que:

A jurisprudência do STJ admite, nas demandas coletivas, a condenação, simultânea e agregadamente, em obrigação de fazer, não fazer e indenizar, em típica obrigação cumulativa ou conjuntiva.

O dano extrapatrimonial coletivo não prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, e igualmente aplicável aos interesses difusos e coletivos.

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva não pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença estão circunscritos aos limites geográficos, bem como aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

Não é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de lei ou ato normativo do Poder Público, se a controvérsia constitucional figura como pedido ou como causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

Quanto à eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública, não incide o Código de Defesa do Consumidor por previsão expressa da própria Lei da Ação Civil Pública.

Coletâneas com esta questão

Provas: