1

IDR14229

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

De forma muito simples, a tutela coletiva é regida por um sistema específico de leis, também chamado “microssistema de tutela coletiva”, sendo que as regras do processo civil comum se aplicam subsidiariamente ao processo civil coletivo, complementando-o de forma harmônica e racional. Quanto à relação entre as ações coletivas e o Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar: 

Nas ações coletivas, segundo o princípio do livre convencimento, o juiz poderá não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada.

Nos processos coletivos, não se admitirá a cumulação de pedidos caso os procedimentos previstos para eles forem diferentes, sendo inviável a combinação de regras procedimentais.

A tutela de evidência, por sua natureza, não se aplica às ações coletivas.

Ainda que presentes os requisitos legais, nas ações coletivas não se admite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Nas ações coletivas, a inversão do ônus da prova pelo juiz somente poderá ocorrer se presentes os requisitos legais e em benefício dos titulares dos direitos coletivos em sentido amplo ou da coletividade.

Coletâneas com esta questão

Provas: