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IDR5995
De acordo com a Lei n.º 12.016/2009, que dispõe sobre o mandado de segurança, se, depois de deferido o pedido liminar, o impetrante criar obstáculos ao normal andamento do processo, o juiz deverá
intimar imediatamente o MP para se manifestar sobre a protelação e notificar, posteriormente, a parte para praticar o ato necessário, sob pena de multa.
notificar imediatamente a parte para praticar o ato necessário, sob pena de multa.
cassar a medida liminar, desde que assim seja requerido pelo MP.
revogar a decisão liminar, desde que assim seja requerido pela autoridade coatora ou pelo MP.
decretar a perempção da medida liminar, de ofício ou por requerimento do MP.
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