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IDR13631

Direito Civil
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  • Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva

Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condominiais e outras despesas. Com a pandemia, o centro comercial permaneceu fechado por vários meses, em razão de restrições sanitárias impostas pelas autoridades responsáveis. Durante todo esse tempo, Paulo não pôde explorar comercialmente o ponto e ficou sem qualquer renda que auferia da atividade desenvolvida no local e ficou inadimplente com o valor dos aluguéis e demais despesas.

Em tal situação, Paulo 

deverá alegar a aplicação do princípio da conservação contratual, da obrigatoriedade das disposições contratuais.  

deve se valer das normas protetivas do consumidor, diante de sua hipossuficiência, pois somente desta forma terá proteção contra as circunstâncias imprevistas e a onerosidade excessiva.

poderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.

não poderá pleitear a revisão dos termos contratuais, pois não se aplicam ao caso as normas de proteção ao consumidor.

poderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor. 

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