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IDR16784

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Embargos de Terceiro
  • Direito das Coisas

José, por meio de compromisso de compra e venda irrevogável e não registrado no cartório de registro de imóveis, transferiu a Luís a posse imediata de imóvel de sua propriedade, comprometendo-se a transferir a propriedade no prazo de 120 dias. Dias após eles terem firmado o referido compromisso de compra e venda, Luís, após quitado integralmente o preço, passou a residir no imóvel objeto da contratação. Entretanto, antes de realizada a escritura pública de compra e venda do imóvel, Luís tomou conhecimento de que o bem havia sido penhorado.

Nessa situação hipotética,

Luís, em razão da posse exercida sobre o imóvel, pode opor-se à penhora mediante embargos de terceiro, ainda que a promessa não esteja inscrita.

somente José, por ser o proprietário do bem, poderá se insurgir contra a penhora por meio de embargos de terceiro.

Luís não poderá opor-se à penhora por meio de embargos de terceiro, uma vez que não houve registro do compromisso de compra e venda.

uma vez paga a integralidade do preço, ainda que não formalizada a escritura de compra e venda e levada a registro, pode Luís, na condição de proprietário do imóvel, opor-se à penhora.  

José, em razão da posse direta que exerce sobre o bem, é o único legitimado para opor-se à penhora por meio de embargos de terceiro.

Coletâneas com esta questão

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