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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação à adoção, nos termos dos artigos 39 e seguintes do ECA, é correto afirmar:

Conforme art. 46 do ECA, o prazo máximo do estágio de convivência será de 90 dias, improrrogável, dispensando-se referido estágio se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que tenham formalizado o pedido de adoção em juízo enquanto ainda conviviam e acordem sobre guarda e regime de visitas, independentemente do início do estágio de convivência, conforme § 4° do art. 42 do ECA.

Nos termos do § 6° do art. 42 do ECA, a adoção poderá ser deferida, se comprovadamente benéfica à criança ou adolescente, ao cônjuge ou companheiro já falecido do adotante supérstite quando da data de propositura da ação ou formalização do pedido por este, desde que se comprove no curso do processo que a pessoa falecida tinha inequívoca vontade de adotar e desde que não se tenham passado mais de dois anos entre o falecimento e a propositura da ação ou formalização do pedido.

A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6° do art. 42 do ECA, caso em que terá força retroativa à data do óbito, conforme prevê o § 7° do art. 47 do ECA.

Em se tratando de adotando maior de dez anos de idade, será necessário seu consentimento expresso, conforme § 2° do art. 45 do ECA. No caso de adolescente maior de doze anos de idade, tal consentimento deverá ser colhido em audiência, na presença do Ministério Público.

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