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Em 5/1/2018, Bruno requereu à administração municipal autorização para promover o fechamento de uma via pública, com o intuito de realizar festa junina em 30/6/2018. Passados 120 dias do pedido, não houve nenhuma resposta do órgão competente.
Nessa situação hipotética,
o silêncio administrativo não poderia ter sido interpretado como consentimento estatal, de forma que Bruno poderia ter ajuizado demanda judicial, a fim de obter do Poder Judiciário a autorização necessária.
o silêncio administrativo deveria ter sido interpretado como consentimento estatal, de forma que Bruno poderia ter promovido a festa nos termos que constavam do requerimento inicial.
o silêncio administrativo não poderia ter sido interpretado como consentimento estatal, porém o único meio de que Bruno dispunha para obrigar a manifestação administrativa seria peticionar diretamente ao órgão competente, pleiteando a análise do seu pedido.
o silêncio administrativo deveria ter sido interpretado como consentimento estatal, porém a realização do evento dependeria da mobilização das forças de segurança para garantir a paz pública.
o silêncio administrativo não poderia ter sido interpretado como consentimento estatal, razão por que Bruno poderia ter ajuizado demanda judicial a fim de obter do Poder Judiciário provimento que obrigasse a manifestação de vontade da administração.
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