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IDR11662

Controle Externo

No julgamento do Habeas corpus n.º 126.663, em 08/09/2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, que se concretiza com a

presença do Defensor Público no ato processual.

leitura da sentença em audiência.

entrega dos autos com vista.

intimação, por oficial de justiça.

publicação da decisão no Diário Oficial.

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