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IDR13644
Na oferta de crédito ao consumidor, é
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, exceto no caso de financiamento realizado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que seja realizada por meio publicitário, sem discriminar os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, mesmo que seja realizada por meio publicitário, desde que não discrimine os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que nela também fique expresso o correspondente aumento da taxa efetiva de juros.
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