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A política penitenciária no Brasil pós-Constituição de 1988 caracterizou-se
pelo substantivo incremento de serviços voltados à ressocialização, próprios do previdenciarismo penal vigente no período.
pelo incremento dos direitos fundamentais, notadamente da dignidade da pessoa humana e da proibição de penas cruéis, a despeito do crescimento da população prisional.
por uma política de desencarceramento que foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
pela transparência do ambiente prisional e pela melhora das condições de vida nas prisões, reduzindo-se a superlotação prisional.
pela expansão e interiorização da rede de presídios, além da implementação de políticas de confinamento extremo como o regime disciplinar diferenciado.
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