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IDR10655

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em execução por título extrajudicial ajuizada em face de dois irmãos, os executados foram citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Porém, ambos os executados têm interesse em se defender, pois um deles entende que existe excesso de execução e o outro considera que a penhora realizada restou incorreta. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

a alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato;

o prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação;

a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe o preenchimento dos requisitos da tutela provisória e independe da garantia do juízo;

os embargos à execução têm cognição reduzida e, portanto, os executados não podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento;

a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

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