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IDR8061
Acerca da relação de causalidade e da teoria da imputação objetiva, é INCORRETO afirmar:
Para a denominada “teoria da equivalência”, é causal, no sentido jurídico-penal, toda e qualquer condição que não possa ser suprimida mentalmente, em um juízo hipotético de eliminação, sem que o resultado seja excluído.
A “teoria da conditio sine qua non” não faz distinção entre causa e condição.
As denominadas concausas preexistentes relativamente independentes não afastam a imputação do resultado.
De acordo com a denominada “teoria do aumento ou incremento do risco”, ainda que haja certeza - em um juízo ex post -, sobre a ineficácia do comportamento lícito alternativo, a imputação do resultado não deve ser excluída.
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