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IDR12908

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Defesa do Consumidor em Juízo
  • Inversão do Ônus da Prova
  • Denunciação da Lide

João processa dr. Jovair por erro médico que causou a morte de sua mãe.

No despacho saneador, o juiz decide os seguintes pontos:

(i) inverte, ope judicis, o ônus da prova, sob a fundamentação de estarem presentes os requisitos da verossimilhança e da hipossuficiência técnica do consumidor;

(ii) indefere a inversão do custeio da imprescindível prova pericial, sem prejuízo de advertir o réu de que, caso os honorários não sejam pagos, ele suportará as consequências processuais;

(iii) recebe o pedido de denunciação à lide da seguradora do médico como chamamento ao processo, para adequar o pleito ao que é expressamente admitido pelo Código de Defesa do Consumidor.

À luz das disposições concernentes à defesa do consumidor em juízo, com a interpretação que lhes dá o Superior Tribunal de Justiça, o juiz decidiu e fundamentou corretamente em: 

todos os pontos;

somente (ii) e (iii);

somente (i) e (ii);

somente (iii);

somente (ii).

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