O Estado Gama publicou lei proibindo aos órgãos ambientais de fiscalização e à polícia militar estadual, a destruição e a inutilização de bens particulares, produtos, subprodutos e instrumentos apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais no âmbito do Estado Gama, e determinando que tais bens sejam vendidos.
De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei estadual é: