A Santa Casa de Misericórdia do Município X, atendendo às exigências estabelecidas em lei, foi devidamente certificada na área de saúde como entidade beneficente de assistência social. Contudo, em 01/06/2022, o Fisco Federal lavrou contra ela auto de infração para pagamento de CSLL, PIS e COFINS, entendendo que teria desvirtuado seu caráter beneficente ao passar a remunerar, em R$ 20.000,00 mensais, um médico contratado pela CLT para cumprir a função de dirigente não estatutário da entidade.