DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. No caso da imunidade do Estado no Direito Internacional, mesmo quando a imunidade de jurisdição não for reconhecida, há a imunidade de execução caso o bem em constrição seja utilizado para atividades estatais propriamente ditas.
II. Perante o Direito Internacional, o Estado só pode estender extraterritorialmente sua jurisdição caso exista, na hipótese, norma internacional que assim autorize.
III. De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro não deve parar nem desviar da sua rota um navio estrangeiro que passe pelo mar territorial, a fim de exercer a sua jurisdição civil em relação a uma pessoa que se encontre a bordo.
IV. A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar é flexível no que tange à fixação da jurisdição em matéria de alimentos transnacionais, possibilitando que a ação seja promovida no Estado de domicílio ou residência habitual do credor; ou no Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; ou no Estado com o qual o devedor mantiver vínculos econômicos.