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IDR2961

Direito Processual do Trabalho

Observando-se os procedimentos de execução previstos na CLT, NÃO é correto afirmar que:

Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao Título sobre execução da CLT, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Nas prestações sucessivas por prazo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição da República.

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