Nos processos perante a Justiça do Trabalho, em relação à representação das partes, nos termos das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:
I. Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
II. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
III. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
IV. É válido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica, ainda que este não contenha o nome do outorgante e do signatário da procuração.
V. Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
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