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IDR12606
Com base no julgamento da ADI 5794/DF, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da alteração legislativa que suprimiu a compulsoriedade da contribuição sindical.
Nos termos dessa decisão, é correto afirmar que:
a extinção da contribuição sindical necessita de aprovação por lei complementar, em paralelismo à idêntica obrigatoriedade existente para a criação de contribuições;
a instituição da facultatividade do pagamento de contribuições sindicais demanda lei específica, de modo a evitar a inserção de benefícios fiscais em diplomas sobre matérias completamente distintas;
a alteração normativa, ao afastar o pagamento obrigatório da contribuição sindical, configurou indevida interferência na autonomia da organização dos sindicatos garantida constitucionalmente;
a contribuição sindical compulsória, criada no período do Estado Novo, converge com a liberdade de associação dos trabalhadores aos sindicatos;
a previsão de pagamento de honorários sucumbenciais representou a ampliação das formas de financiamento da assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho.
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