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IDR10671

Direito Penal
Tags:
  • Anistia, Graça e Indulto

Em relação à anistia, graça e indulto, é correto afirmar que: 

a anistia é concedida mediante decreto do presidente da República, extinguindo todos os efeitos penais da condenação, mas preservando os efeitos civis; 

a graça, também conhecida como indulto coletivo, é concedida mediante decreto do presidente da República, servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação;

o indulto é concedido mediante lei federal, extinguindo todos os efeitos da condenação, penais e civis; 

o indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou medida de segurança;

condenado que venha a ser beneficiado com anistia, necessariamente concedida mediante lei federal, caso cometa outro crime, será considerado reincidente.

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