Determinado poder público municipal constatou que o serviço de transporte público sob concessão não estava sendo prestado de forma adequada e que a concessionária do serviço não estava cumprindo fielmente as normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. O órgão competente avaliou que seriam necessários ajustes pontuais na prestação do serviço, sem a necessidade da extinção da concessão, até por conta do risco de solução de continuidade na prestação de serviço essencial.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, considerando a avaliação do órgão competente, o poder público poderá