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IDR9419
Para a concessão florestal, exige-se
da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de débitos inscritos na dívida ativa pelos órgãos competentes integrantes do Sisnama por prática de infração ambiental.
a indicação individuada, pela licitante, de pessoa jurídica que eventualmente venha a receber subconcessão.
da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de condenação, provisória ou definitiva, por crime ambiental.
a previsão em edital se a concessão se dará a título gratuito ou oneroso.
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