Instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, deixa de recolher os impostos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços prestados, sob o entendimento de ser imune à essa tributação, nos termos da Constituição Federal. A referida instituição mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e aplica integralmente, no País, os seus resultados positivos na manutenção dos seus objetivos institucionais. Em auditoria realizada na escrituração fiscal da instituição, o Fisco Municipal observou o pagamento de valores a empresas controladas pelos administradores dessa instituição, a título de despesas de aluguel de prédios comerciais ocupados com a sede administrativa da instituição e com salas de aulas. O auditor fiscal responsável pela auditoria considerou inusual o fato de o valor do aluguel pago por metro quadrado estar muito acima da média para a região e também o fato de a instituição ser locatária desses imóveis apesar de ser proprietária de outros imóveis na mesma região alugados a terceiros.
Considerando essa situação hipotética e a legislação nacional, é correto afirmar que