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Direito Penal

Tomás, 21 anos, no momento em que fazia uso de um pino de cocaína, foi abordado por Agostinho, policial militar. Surpreendido e com receio de ser repreendido por seus pais, ofereceu cinco mil reais ao policial para que não fosse preso.

Diante dessa hipótese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: 

não se identifica a prática do crime de corrupção ativa por Tomás, em razão da impossibilidade de prisão em flagrante pelo uso de substância entorpecente; 

o crime de corrupção ativa será consumado no momento da aceitação da oferta por parte de Agostinho. Em caso de recusa do policial, haverá mera tentativa;

Agostinho somente poderia conduzir Tomás à Delegacia de Polícia pelo flagrante relativo ao crime de corrupção ativa, uma vez que não há crime de uso de substância entorpecente;

ao contrário do crime de corrupção ativa cometido por Tomás, que é formal, o crime de corrupção passiva exige para a consumação o efetivo recebimento da vantagem, para si ou para outrem;

Tomás praticou o crime de corrupção ativa ao oferecer o dinheiro a Agostinho para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio. 

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